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Câmara aprova mercado de carbono regulado no Brasil, texto vai para sanção

O Brasil avança na regulamentação do mercado de carbono com a aprovação do Projeto de Lei 182/24. Entenda como o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) funcionará: fases de implementação, alocação de cotas, certificação de créditos e benefícios tributários.

20 de novembro de 2024 4 min de leitura

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 182/24, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A iniciativa estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e cria um mercado regulado para a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) — os créditos de carbono. O texto seguiu para sanção presidencial e representa um marco rumo a uma economia mais sustentável, alinhada ao Acordo de Paris.

As empresas mais emissoras deverão aderir ao sistema e seguir metas por setor. Caso ultrapassem os limites, precisarão adquirir CBEs, créditos de carbono ou investir em projetos que gerem CRVEs — incentivando inovação, descarbonização e preservação ambiental.

Quem será regulado?

Empresas que emitem acima de 10 mil toneladas deverão fazer relatos anuais, plano de monitoramento e reduções, além de outras obrigações do órgão gestor. Acima de 25 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, serão obrigadas a compensar suas emissões.

Setor agropecuário e comercialização de créditos

Embora inicialmente não seja regulado, o setor agropecuário poderá vender créditos de carbono por meio de iniciativas de redução de emissões, como manejo sustentável de solos e preservação florestal — desde que passem por um processo de certificação. Áreas de preservação permanente, reserva legal ou unidades de conservação também poderão gerar créditos.

Gestão e alocação de emissões

O SBCE será gerido por um órgão específico, que definirá as metas de cada setor com base no Plano Nacional de Alocação de Emissões — a estratégia que limita a emissão de gases conforme as particularidades de cada segmento econômico.

Fases de implementação

O mercado será implementado gradualmente, em cinco fases. Começa pelo desenvolvimento da regulamentação (12 a 24 meses); na segunda, as empresas terão um ano para mensurar e relatar emissões; na terceira (dois anos), apresentarão plano de monitoramento, relato e redução; na quarta, entra em vigência o Plano Nacional de Alocação, com distribuição e negociação de cotas e certificados; e a quinta é o pleno funcionamento do SBCE — um processo que pode durar de 5 a 6 anos.

Plano Nacional de Alocação

Para cada ano, o plano definirá o limite máximo de emissões, a quantidade de cotas disponíveis e o percentual máximo de certificados de remoção permitidos. Contará com metas de reduções graduais, aprovadas com antecedência mínima de 12 meses, e considerará as emissões totais do país no cumprimento das metas globais. As cotas serão alocadas em função do desenvolvimento tecnológico, dos custos marginais de abatimento, das remoções e dos ganhos históricos de eficiência, entre outros parâmetros.

Tributação e benefícios

A comercialização estará sujeita ao Imposto de Renda quando negociada em bolsa; nos demais casos, à tributação de ganho de capital. Na inclusão dos ganhos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, poderão ser deduzidas as despesas vinculadas à geração dos créditos — administrativas, financeiras, de registro, negociação, certificação ou escrituração. As deduções também valem no cancelamento dos títulos para compensar emissões, no mercado regulado ou voluntário. Não haverá cobrança de PIS e Cofins.

Seguradoras

Seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência e sociedades de capitalização deverão alocar no mínimo 1% de suas reservas técnicas e provisões em ativos ambientais descritos na Lei — ou seja, adquirir créditos de carbono para compor suas reservas financeiras.

Prepare-se para este novo modelo econômico em expansão e saia na frente: combater as mudanças climáticas também é ganhar mercado.

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