Câmara aprova Mercado de Carbono regulado no Brasil, texto vai para sanção
Brasil avança na regulamentação do mercado de carbono com a aprovação do Projeto de Lei 182/24. Descubra como o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) funcionará. Conheça as fases de implementação, alocação de cotas, certificação de créditos e os benefícios tributários dos créditos de carbono.
Daniel Teixeira Lamounier
11/20/20243 min read
Aprovado no Brasil, o mercado de carbono regulado promete transformar setores estratégicos e impulsionar a economia verde no país.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 182/24, que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. A iniciativa estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e cria um mercado regulado para a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), também conhecidos como Créditos de Carbono. O projeto avança agora para sanção presidencial e representa um marco na trajetória nacional rumo a uma economia mais sustentável, alinhada às metas do Acordo de Paris.
Empresas, principais emissoras, deverão aderir ao sistema e seguir metas estipuladas para cada setor. Caso ultrapassem os limites permitidos, deverão adquirir CBEs (Cotas de Emissões), créditos de carbono ou investir em projetos que gerem CRVEs (Certificados de Reduções ou Remoções), incentivando a inovação, descarbonização e a preservação ambiental.
Quem será regulado?
Empresas que emitem acima 10 mil toneladas deverão fazer relatos anuais, plano de monitoramento e reduções, além de atender a outras obrigações especificadas pelo órgão gestor. Acima de 25 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano serão obrigadas a compensar suas emissões.
Setor Agropecuário e Comercialização de Créditos
Embora inicialmente não seja regulado, o setor agropecuário poderá vender créditos de carbono por meio de iniciativas de redução de emissões, como manejo sustentável de solos e preservação florestal. Esses créditos, no entanto, precisarão passar por um processo de certificação, garantindo sua validade no mercado.
Áreas de preservação permanente (APP's), de reserva legal ou unidades de conservação, também poderão gerar créditos de carbono.
Gestão e Alocação de Emissões
O SBCE será gerido por um órgão específico, que definirá as metas para cada setor com base no Plano Nacional de Alocação de Emissões, uma estratégia para limitar a emissão de gases conforme as particularidades de cada segmento econômico.
Fases de Implementação
O mercado de carbono será implementado gradualmente, em cinco fases, começando pelo desenvolvimento da regulamentação, período de 12 a 24 meses. Na segunda fase, as empresas dos setores regulados terão um ano para mensurar e relatar as emissões.
Na terceira fase, que durará dois anos, terão de apresentar ao órgão gestor, um plano de monitoramento, relato e redução de gases de efeito estufa. Na quarta fase, entrará em vigência o Plano Nacional de Alocação, que distribuirá as cotas de emissão (CEB), além da negociação das cotas e dos certificados de remoção. A quinta fase será o pleno funcionamento do SBCE, ou seja um processo que poderá durar de 5 a 6 anos.
Plano Nacional da Alocação
Para cada ano, o Plano Nacional de Alocação definirá: o limite máximo de emissões, a quantidade de Cotas (CBE's) disponíveis e o percentual máximo de Certificados de Remoção (CRVE's) permitidos, entre outros detalhes.
O plano contará com metas de reduções graduais para cada período e aprovado com antecedência mínima de 12 meses. Deverá estimar a trajetória dos limites para os dois períodos subsequentes e considerar as emissões totais do país no cumprimento das metas globais.
As cotas serão alocadas em função do: desenvolvimento tecnológico, custos marginais de abatimento, remoções e ganhos históricos de eficiência, e, outros parâmetros definidos pelo órgão gestor.
Tributação e Benefícios
A comercialização estará sujeita à tributação vigente do Imposto de Renda, quando negociadas em bolsas de valores. Nos demais casos, segue a tributação de ganho de capital. Quando da inclusão dos ganhos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, poderão ser deduzidas as despesas vinculadas à geração dos créditos, inclusive gastos administrativos, financeiros, de registro, negociação, certificação ou escrituração.
Essas deduções também valerão quanto ao cancelamento dos títulos para compensar as emissões de gases de efeito estufa, seja no mercado regulado ou no mercado voluntário. Não será cobrado PIS e Confins.
Seguradoras
As seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência e as sociedades de capitalização, deverão alocar no mínimo 1% (um por cento) das suas reservas técnicas e provisões em ativos ambientais descritos na Lei, ou seja, deverão adquirir créditos de carbono para compor suas reservas financeiras.
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Fonte: Mercado de carbono — Câmara Notícias
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