Selo Carbono Neutro CO2: TRT da 13ª Região (2025)
Compromisso com a Justiça e com o planeta. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) avança em sua jornada de descarbonização e reafirma o compromisso com a sustentabilidade socioambiental do Poder Judiciário.
Sobre o TRT13
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) tem sede em João Pessoa e jurisdição sobre todo o Estado da Paraíba. Integrante da Justiça do Trabalho, o Tribunal é responsável pelo julgamento das demandas trabalhistas e pelo funcionamento das varas do trabalho distribuídas por todo o estado, atendendo trabalhadores e empregadores em centenas de municípios paraibanos.
Comprometido com a gestão pública responsável e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, o TRT-13 integra o Programa Justiça Carbono Zero do Conselho Nacional de Justiça, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024. Em atendimento à norma, o Tribunal mantém seu Plano de Descarbonização (revisado em fevereiro de 2026), que orienta as ações de mensurar, reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa geradas por suas atividades institucionais.
A conquista do Selo Carbono Neutro CO2 corresponde ao quarto ciclo de inventário de GEE do Tribunal — iniciado com o ano-base de 2022 —, reafirmando o compromisso contínuo do TRT-13 com a transparência socioambiental e com a evolução de suas práticas de gestão climática.
Os cálculos do Inventário de Emissões de GEE são conduzidos pelo próprio Tribunal, sob a responsabilidade do Núcleo de Gestão Socioambiental, e submetidos a verificação independente.


O que é o Selo Carbono Neutro CO2?
O Selo Carbono Neutro CO2 reconhece empresas e organizações que mensuram, reduzem e compensam suas emissões de gases de efeito estufa.
Ele atesta que a TRT13 concluiu o ciclo completo — inventário, redução e compensação — com documentação rastreável e critérios alinhados à ABNT PR 2060.
Os números por trás do selo
Como a TRT13 alcançou o Selo CO2
Inventário das emissões
O Tribunal realizou o levantamento de suas emissões diretas e indiretas (Escopos 1, 2 e 3), seguindo a metodologia do Programa Brasileiro GHG Protocol, com verificação independente do inventário. O total verificado das emissões de 2025 foi de 497,62 tCO2e, assim distribuídas:
- Escopo 3 — maior parcela (cerca de 56%): puxado pelo deslocamento casa-trabalho e pelas viagens a negócios.
- Escopo 1 — cerca de 32%: com destaque para as emissões fugitivas, sobretudo a fuga de gás refrigerante dos equipamentos de ar-condicionado.
- Escopo 2 — cerca de 12%: energia elétrica.
Redução
O TRT-13 mantém ações estruturais de redução — eficiência energética, expansão da geração fotovoltaica e racionalização do transporte institucional. Na comparação com o inventário de 2024, várias categorias recuaram. O total, ainda assim, subiu, puxado exclusivamente pelas emissões fugitivas de gás refrigerante dos aparelhos de ar-condicionado, que passaram de 41,96 para 143,70 tCO2e. Com transparência, o Tribunal passou a acompanhar de perto as manutenções e recargas de gás para conter essas fugas nos próximos ciclos. Reduções observadas frente a 2024:
- Energia elétrica: −18,7 tCO2e — reflexo da eficiência energética (LED) e da geração fotovoltaica.
- Viagens a negócios: −18,3 tCO2e — racionalização dos deslocamentos institucionais.
- Deslocamento casa-trabalho: −17,0 tCO2e na comparação anual.
- Combustão da frota: −3,9 tCO2e — uso mais eficiente e modernização dos veículos.
Compensação
Para compensar o volume verificado no inventário, o TRT-13 realizou a compensação via créditos de carbono em parceria com a CO2 Créditos de Carbono. Foram aposentados voluntariamente 498 créditos de carbono (498 tCO2e) provenientes do projeto Foz do Chapecó (vintage 2012), certificado pelo Verified Carbon Standard (VCS/Verra). Como registro oficial e rastreável da compensação, o Verra Serial Number é: 13383-496123104-496123601-VCS-VCU-279-VER-BR-1-896-01072012-31122012-0.
Com isso, o TRT-13 compensou a totalidade das emissões identificadas em seu Inventário de GEE 2025, em atendimento ao Programa Justiça Carbono Zero (Resolução CNJ nº 594/2024).
Este Selo em uma tabela


Tudo pode ser verificado
Cada etapa da conquista deste selo tem documento correspondente, disponível para consulta e download.
Benefícios do Selo CO2 para a TRT13
Reconhecimento ambiental
Fortalece a imagem do TRT-13 como instituição pública responsável, comprometida com a gestão climática e com o futuro do planeta.
Confiança dos stakeholders
Demonstra seriedade e rastreabilidade nas ações climáticas, reforçando a credibilidade do Tribunal perante servidores, magistrados, jurisdicionados e a sociedade paraibana.
Conformidade e governança
Avança no cumprimento das diretrizes do Programa Justiça Carbono Zero (Resolução CNJ nº 594/2024), contribuindo para os indicadores socioambientais do Poder Judiciário.
Contribuição global
Alinha a atuação institucional aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 13 — Ação Contra a Mudança Global do Clima.
Compromisso contínuo
O Plano de Descarbonização do TRT-13, revisado em 2026, mantém o horizonte de neutralidade de carbono até 2030, em linha com a Resolução CNJ nº 594/2024. As ações priorizam a transição para uma operação de baixo carbono, com foco em eficiência energética, expansão fotovoltaica e consumo consciente.
Para o próximo ciclo, o Tribunal concentra esforços no controle das emissões fugitivas — principal causa do aumento observado em 2025 —, com melhor rastreamento das manutenções e recargas de gás dos sistemas de ar-condicionado.
A neutralidade de carbono conquistada em 2025 não é um ponto de chegada, mas a continuidade de uma jornada de descarbonização consistente, alinhada às melhores práticas de gestão climática e aos objetivos do Programa Justiça Carbono Zero.

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